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26 August 2026 13 min read PensionHunter Research Team

Trabalhou no Brasil e mora no exterior: como consultar seu CNIS, recuperar seu NIT e entender os acordos internacionais

Você trabalhou no Brasil, saiu do país e nunca mais olhou para trás. Ou você é brasileiro no exterior e já trabalhou em três ou quatro países. Ou você está cuidando dos papéis de um parente que emigrou nos anos 1980 e agora precisa saber o que existe no nome dele.

A pergunta é sempre a mesma. O que está registrado no meu nome no INSS, e quem consegue ver isso de fora do Brasil.

Quase tudo o que você precisa é gratuito e está online. Este texto explica onde. Se alguém cobrar para emitir um extrato do CNIS ou descobrir o seu NIT, você está pagando por um serviço que o governo brasileiro entrega de graça.

O CNIS é o seu ponto de partida

O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é a base onde o governo brasileiro guarda os seus vínculos de trabalho, as suas remunerações e as suas contribuições previdenciárias. O documento que você tira dessa base é o extrato de contribuição.

O que o extrato mostra

Segundo a página oficial do serviço no portal gov.br, o extrato informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições registrados no CNIS, e pode ser emitido em três formatos: vínculos com os períodos de contribuição, vínculos com as remunerações, e contribuições ano a ano a partir de novembro de 2019.

Ele é a fotografia oficial do que o Estado brasileiro acredita que você fez. Se um emprego não aparece ali, ele não conta até você provar o contrário.

Como emitir de fora do Brasil

A mesma página lista os canais: o site ou o aplicativo Meu INSS, o telefone 135 e as agências. O serviço é gratuito e o resultado é imediato, com download direto no Meu INSS. Os documentos pedidos são identidade (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF.

Na prática, do exterior o caminho realista é um só: o Meu INSS. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas no horário de Brasília, e é gratuita a partir de telefones no Brasil. A página oficial não publica número internacional equivalente. Quem mora fora não deve contar com o 135.

A conta gov.br, e os níveis bronze, prata e ouro

Para entrar no Meu INSS você precisa de uma conta gov.br, gratuita e única para todos os serviços digitais federais.

A página oficial sobre os níveis da conta gov.br descreve como cada selo é obtido:

  • Bronze: cadastro validado com a base da Receita Federal, cadastro validado com a base do INSS, ou atendimento presencial em agências do INSS e em unidades parceiras do Programa Balcão gov.br.
  • Prata: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br contra a base da CNH, validação por internet banking em bancos conveniados, ou credenciais SIGEPE para servidores federais.
  • Ouro: reconhecimento facial contra a base da Justiça Eleitoral, leitura do QR code da Carteira de Identidade Nacional, ou certificado digital compatível com a ICP-Brasil.

O que dá para fazer no nível bronze

Este é o ponto mais útil do artigo para quem está fora, e ele é verificável nas próprias páginas de serviço do INSS.

As páginas oficiais de aposentadoria por idade urbana, de pensão por morte urbana, de aposentadoria por idade por acordo internacional e de atualização do atestado de vida informam todas a mesma exigência: conta gov.br nos níveis bronze, prata ou ouro.

Ou seja, o nível bronze, obtido apenas com a validação dos seus dados cadastrais contra a base da Receita Federal ou do INSS, já abre a consulta e o requerimento dos principais serviços que interessam a quem mora fora. Você não precisa de CNH válida, nem de conta em banco brasileiro, nem de título de eleitor biometrizado para começar.

Nenhuma das rotas oficiais de elevação de nível depende de telefone brasileiro. As páginas consultadas listam documentos e bases de dados, não número nacional. Se você trava, o problema quase sempre é o CPF.

Recuperar um NIT, PIS ou PASEP esquecido

Muita gente saiu do Brasil sem decorar o número. A página oficial do serviço Realizar inscrição no INSS diz de forma direta que quem já é inscrito no PIS, no PASEP ou no NIS já tem o seu número de inscrição no INSS. É o mesmo cadastro visto por portas diferentes.

O serviço é gratuito, feito pelo Meu INSS, com atendimento imediato, e exige identidade e CPF. O número também aparece no extrato do CNIS. Resolver o CPF e a conta gov.br resolve o NIT junto.

O que a reforma de 2019 exige hoje

A Emenda Constitucional 103, de 2019, mudou as regras. Leia o texto na fonte, no portal do Planalto, porque é aqui que circula mais desinformação paga.

Regra permanente

O artigo 19 da EC 103 fixa a idade de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

A página de serviço do INSS para a aposentadoria por idade urbana informa 65 anos para homens, 62 anos para mulheres, e um mínimo de 180 contribuições, equivalentes a 15 anos de tempo de contribuição.

As duas informações convivem porque a exigência de 20 anos do artigo 19 alcança quem se filiou ao regime depois da entrada em vigor da emenda. Se você contribuiu no Brasil antes de novembro de 2019, a carência de 180 contribuições é a referência que a própria autarquia publica. Confira o seu caso no texto do artigo 19, e não em um resumo de rede social.

Regras de transição

Quem já contribuía antes da emenda pode se enquadrar em uma das regras de transição dos artigos 15 a 20 da EC 103. O texto prevê um sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição e sobe ano a ano, uma regra de idade mínima progressiva, e regras de pedágio para quem estava perto de completar o tempo na data da reforma.

Não trate nenhum número dessas regras como definitivo sem abrir o artigo correspondente. Cada uma tem uma escada anual própria, e a que serve para você depende de quando você começou a contribuir e de quanto tempo tinha em novembro de 2019.

Você parou de contribuir quando emigrou

Esta é a situação mais comum entre brasileiros em Portugal, no Japão, nos Estados Unidos e na Itália.

O período de graça

O artigo 15 da Lei 8.213/1991 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até 12 meses após a cessação das contribuições para quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Para o facultativo, o prazo é de até 6 meses. O mesmo artigo estende o prazo para 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, e admite mais 12 meses na situação de desemprego comprovada.

Traduzindo: se você parou de contribuir há dez anos, provavelmente perdeu a qualidade de segurado. Isso não apaga o seu tempo de contribuição. O tempo já cumprido continua registrado no CNIS e continua contando para aposentadoria. O que se perde é a cobertura para benefícios que exigem estar segurado no momento do fato, como os benefícios por incapacidade e, em regra, a pensão por morte. Essa distinção entre tempo acumulado e cobertura corrente é a maior fonte de confusão nesse público.

Contribuição em atraso

A página do INSS sobre regularização de contribuição previdenciária informa que o contribuinte individual pode calcular e emitir guias de contribuições em atraso dos últimos 5 anos pelo próprio Meu INSS. Para períodos anteriores, é preciso pedir o serviço pela Central 135 ou em agência, solicitando a retroação da data de início das contribuições. A página cita a Portaria PRES/INSS nº 1.382, de 2021, e o Decreto 10.410, de 2020.

Repare no ponto sensível para quem está fora: a rota para períodos antigos passa pelo 135 ou pela agência, e nenhum dos dois é acessível de outro país sem representante.

Acordos internacionais e totalização

Aqui está a informação que muda o cálculo de quase todo brasileiro no exterior.

Segundo a página do INSS sobre acordos internacionais, esses acordos servem para assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores e dos seus dependentes legais que residam ou transitem entre os países acordantes, e cada país analisa o pedido segundo a sua própria legislação.

A lista oficial, e por que existem duas

A página oficial Acordos em vigor do INSS relaciona acordos bilaterais com Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça, além de dois acordos multilaterais: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.

Consulte também a página de acordos internacionais do Ministério da Previdência Social, que lista países adicionais, entre eles Argentina, Paraguai e Uruguai. As duas listas oficiais não são idênticas, então verifique na fonte qual instrumento se aplica ao seu país. Para o nosso público isso cobre Portugal, Japão, Itália, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Suíça e Paraguai. O Reino Unido não aparece em nenhuma das duas.

O que é totalização

Totalização significa somar os períodos de seguro cumpridos em mais de um país para verificar se você atinge o mínimo exigido. Você não ganha duas aposentadorias pelo mesmo tempo. Cada país paga a parte proporcional ao período cumprido nele, segundo as suas próprias regras. Alguém com poucos anos no Brasil e muitos em Portugal pode não ter direito a nada olhando só para o Brasil, e ter direito a uma parcela brasileira quando os períodos são totalizados.

Como se pede

A página Quem tem direito explica que o requerimento é apresentado na entidade gestora do país de residência, e que no Brasil ele é feito nas Agências da Previdência Social, que encaminham o caso aos Organismos de Ligação.

O INSS mantém uma lista pública de Organismos de Ligação, as agências APSAI, com endereço, telefone e e-mail, cada uma responsável por países determinados, e uma página de formulários por país. Para quem está fora, existe ainda um bloco próprio de serviços de acordo internacional no Meu INSS, que inclui aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, transferência de benefício para banco no exterior e atualização de dados cadastrais e bancários.

Consulado e prova de vida

O consulado brasileiro não é agência do INSS. Ele não decide o seu benefício, não analisa o seu tempo de contribuição e não faz o seu requerimento. O que ele faz, confirmado pelo próprio INSS, é emitir e legalizar documentos.

A página do INSS sobre comprovação de vida para beneficiários que moram no exterior descreve as rotas aceitas: atestado de vida solicitado no consulado ou embaixada do Brasil mais próximo, formulário do INSS reconhecido em cartório local e apostilado nos países signatários da Convenção de Haia, atestado de autoridade local como notário ou registro civil devidamente apostilado, ou certificado emitido pelo organismo de ligação credenciado no país de residência.

A mesma página informa que os atestados valem 90 dias contados da assinatura, da legalização consular ou do apostilamento, e que o apostilamento deve ocorrer em até 30 dias do reconhecimento em cartório ou da emissão pela autoridade local. O envio é feito pelo Meu INSS, no serviço de atualização de atestado de vida, ou pelos Correios. A página é explícita: e-mail não é aceito. Para residentes em países sem acordo, o endereço indicado é SAUS Quadra 2, Bloco O, Brasília DF, CEP 70.070-946.

A comprovação é anual. A página de serviço do INSS afirma que o atestado deve ser apresentado todos os anos para não suspender o benefício. Suspensão não é cancelamento. O benefício suspenso pode ser reativado, e o INSS mantém serviços específicos de reativação de benefício e de regularização de pagamentos em atraso.

Onde as pessoas perdem o rastro

Alguns padrões se repetem em quase todos os casos que analisamos.

CPF pendente de regularização. A Receita Federal explica na página Meu CPF que a situação pendente de regularização ocorre quando alguma declaração de imposto de renda não foi enviada, e que a situação suspensa indica informações incorretas ou incompletas. Um CPF nessas condições costuma travar a conta gov.br. A mesma página confirma que os serviços de CPF atendem quem mora no Brasil ou no exterior, e indica o canal de atendimento por e-mail da Receita.

Mais de um NIT. Quem teve vários empregos, especialmente antes da informatização, às vezes tem mais de um número. O tempo aparece dividido e nenhum extrato isolado mostra a carreira inteira.

Mudança de nome. Casamento, divórcio e correção de grafia separam registros da mesma pessoa.

Empregadores que fecharam. A empresa sumiu, mas o vínculo pode continuar comprovável por CTPS e holerites.

Trabalho informal nunca registrado. Se não houve recolhimento, não há registro. É uma limitação real, não um erro do sistema.

Quem saiu nos anos 1980 e 1990. Vínculos anteriores à informatização plena do CNIS podem não constar. A ausência no extrato não prova que o tempo não existiu, mas exige documento em papel.

Herdeiros e pensão por morte

Se a pessoa faleceu, a família precisa de fatos. Comece emitindo o extrato do CNIS do falecido, que mostra se houve vínculos e se houve benefício em manutenção.

A página oficial da pensão por morte urbana organiza os dependentes em três classes, e a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes. A primeira reúne cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive em união homoafetiva, e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência. A segunda reúne os pais. A terceira reúne irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência.

O pedido é feito integralmente pelo Meu INSS, é gratuito e exige conta gov.br a partir do bronze. Para famílias no exterior há o serviço equivalente dentro do bloco de acordo internacional, e existe também uma certidão oficial de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, útil quando um inventário precisa de resposta escrita do INSS.

O que é grátis, e o que um relatório pago acrescenta

Tudo o que está descrito acima é gratuito. O extrato do CNIS, a inscrição e o NIT, o requerimento de aposentadoria e o envio do atestado de vida pelo Meu INSS não custam nada. Você pode fazer tudo sozinho, e muita gente faz.

Para um teste inicial de dois minutos sobre quais sistemas podem ter algo no seu nome, use o nosso verificador gratuito. Para ir direto aos portais oficiais de cada país, mantemos um diretório livre com 52 entradas em portais de pensões.

O que um relatório pago acrescenta é outra coisa. Não é acesso privilegiado, porque isso não existe. É completude entre sistemas que não conversam entre si. O INSS não sabe o que a Segurança Social portuguesa tem no seu nome, o Nenkin japonês não sabe o que o INPS italiano tem, e nenhum deles conhece o seu antigo fundo de pensão privado no Reino Unido. É também o conjunto de regras que não dá para pesquisar, como qual instrumento se aplica ao seu país e o que a totalização faz com o seu caso. E é uma resposta datada e com fontes, escrita para ser usada por uma família ou por um advogado.

Nossos relatórios cobrem 41 países. Estudamos 53 sistemas de pensão, acompanhamos 47 autoridades no nosso placar, cuja publicação está marcada para 1 de outubro de 2026, e 27 autoridades nacionais de pensões já nos responderam por escrito. Os níveis são o Country Pension Identification Report por $99, o Enhanced Pension Identification Report por $499 e o Global Pension Identification Report por $799.

Perguntas frequentes

Preciso de um número de telefone brasileiro para usar o Meu INSS?

As páginas oficiais consultadas não listam telefone brasileiro entre os requisitos. A conta gov.br é criada com base no CPF, e o nível bronze pode ser obtido pela validação dos dados cadastrais contra a base da Receita Federal ou do INSS. O que costuma travar o cadastro é a situação do CPF.

Perdi a qualidade de segurado. Perdi o tempo que contribuí?

Não. O tempo já registrado continua no CNIS e continua contando para aposentadoria. O que se perde com o fim do período de graça previsto no artigo 15 da Lei 8.213/1991 é a cobertura corrente para benefícios que exigem qualidade de segurado no momento do fato.

Meu país tem acordo com o Brasil?

Verifique na lista oficial de acordos em vigor do INSS e também na página do Ministério da Previdência Social. Portugal, Japão, Itália, Espanha, Alemanha, Estados Unidos e Suíça constam da lista do INSS. O Reino Unido não consta.

Posso pagar contribuições atrasadas de dez anos atrás?

Pelo Meu INSS, o próprio INSS informa que o contribuinte individual emite guias dos últimos 5 anos. Para períodos anteriores é preciso pedir a retroação da data de início das contribuições pela Central 135 ou em agência, o que do exterior normalmente exige um representante no Brasil.

O consulado resolve o meu processo no INSS?

Não. O consulado emite e legaliza documentos, entre eles o atestado de vida aceito pelo INSS. A análise do benefício é do INSS ou da entidade gestora do seu país de residência.

Esqueci meu NIT e meu PIS. São a mesma coisa?

Para efeito de inscrição no INSS, sim. A página oficial do serviço afirma que quem já é inscrito no PIS, no PASEP ou no NIS já tem o seu número de inscrição no INSS.

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